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Nomeação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola




MINUTA DE PORTARIA


Designa o Grupo Gestor
Local do Programa BPC
na Escola e dá outras
providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX, Estado da XXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Leis.



RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelecem os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a)    XXXXX XXXXXX XXXXXX

II - Secretario Municipal de Educação;
a)    XXXXX XXXXXX XXXXXX

III - Secretaria Municipal de Saúde;
a)    XXXXXX XXXXXX XXXXXXX

Art. 2º - A Coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º - Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola:
I - gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
II - realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;
III - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;
IV - informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas;
V - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as Informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;
VI - definir estratégias inter setoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.

Art. 4º - A Coordenação da Equipe Técnica para aplicação do questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, será exercida pela Assistente Social de referência da Secretaria de Desenvolvimento Social;

Art. 5º - Constituem atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:
I - instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário;
II - assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do
questionário, na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
III - conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica, para aplicação do questionário;
IV - assegurar a aplicação anual do questionário;
V - ofertar serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e as suas
respectivas famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS;
VI - garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de Saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema único de Saúde – SUS;
VII - garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno.
VIII - garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e
IX - desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do Programa BPC na Escola, no âmbito do seu território.

Art. 6 º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação revogando suas disposições em contrario.






CIDADE – xx de xx de 2017
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito