Nomeação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola
MINUTA
DE PORTARIA
Designa o Grupo Gestor
Local do Programa BPC
na Escola e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE XXXX XXXXXXX,
Estado da XXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Leis.
RESOLVE:
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria
o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola
das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para
a faixa etária até dezoito anos;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e
alterações, que estabelecem os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o
Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, integrado pelos representantes
dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social:
a) XXXXX XXXXXX XXXXXX
II - Secretario
Municipal de Educação;
a) XXXXX XXXXXX XXXXXX
III - Secretaria
Municipal de Saúde;
a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Art. 2º - A Coordenação do
Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social.
Art. 3º - Constituem
atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola:
I
- gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
II
- realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à
viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;
III
- informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes
da aplicação do questionário;
IV
- informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram
localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas;
V
- registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as Informações sobre
as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;
VI
- definir estratégias inter setoriais para garantir o ingresso e a permanência
das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.
Art. 4º - A Coordenação da
Equipe Técnica para aplicação do questionário para a identificação das
barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com deficiência
beneficiárias do BPC, será exercida pela Assistente Social de referência da
Secretaria de Desenvolvimento Social;
Art. 5º - Constituem
atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:
I
- instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário;
II
- assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do
questionário,
na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
III
- conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da
Equipe Técnica, para aplicação do questionário;
IV
- assegurar a aplicação anual do questionário;
V
- ofertar serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e as suas
respectivas
famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS;
VI
- garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento
e atenção às necessidades de Saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de
saúde e reabilitação do Sistema único de Saúde – SUS;
VII
- garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes
comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência
do aluno.
VIII
- garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso
da escolarização; e
IX
- desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do Programa BPC na Escola,
no âmbito do seu território.
Art. 6 º - Esta portaria
entrará em vigor, na data de sua publicação revogando suas disposições em
contrario.
CIDADE – xx de
xx de 2017
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito